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CNJ define padrões mínimos de tecnologia da informação para cartórios brasileiros

22 de agosto de 2018 por
CNJ define padrões mínimos de tecnologia da informação para cartórios brasileiros
Kleber Leal by Zamak Portal
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recentemente uma nova regulamentação que estabelece padrões mínimos de tecnologia aceitáveis para a operação de cartórios no Brasil. Esta medida visa garantir a segurança da informação e a qualidade do atendimento ao cidadão, e veio após uma inspeção em todos os estados brasileiros, onde o Corregedor detectou que muitos cartórios operavam sem sistemas de segurança da informação, tinham internet intermitente e até mesmo software falsificado. Com o Provimento 74/2018, de 1º de agosto de 2018, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, espera garantir maior segurança no tratamento das informações, bem como uma melhor padronização dos processos, o que melhorará a qualidade do serviço e também facilitará a fiscalização da Corregedoria. Os cartórios terão até 180 dias a partir da data de publicação do provimento para se adequarem às regras. O Corregedor dividiu os cartórios em três categorias, cada uma com uma lista de requisitos tecnológicos a serem cumpridos por semestre:
  • "classe 1": cartórios com receita de até R$ 100.000;
  • "classe 2": cartórios com receita de até R$ 500.000; e
  • "classe 3": cartórios com receita superior a R$ 500.000 por semestre.
REQUISITOS MÍNIMOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Entre as novas diretrizes definidas, destacam-se:
  • Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital;
  • Sala técnica (data center) isolada dos demais ambientes, preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, quando não possível, por divisórias. Em ambos os casos, com controle de acesso (porta com chave) restrito ao pessoal técnico;
  • Sala técnica com refrigeração compatível com o número de equipamentos e o tamanho do ambiente;
  • Nobreak (UPS) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos;
  • Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual;
  • Serviço de backup online (cloud backup);
  • Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento ao público em até 15 minutos após uma possível falha do servidor principal;
  • Impressoras e scanners (dispositivos multifuncionais);
  • Switch para conexão de equipamentos internos;
  • Roteador para controle de conexões internas e externas;
  • Software licenciado para uso comercial;
  • Software antivírus e anti-ransomware.
  • Proxy e Firewall implementados e ativos
  • Banco de dados com bom desempenho e espaço de armazenamento;
  • Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 2, 4 e 10 megabits para as classes 1, 2 e 3 respectivamente;
  • Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e backups, ou uma empresa contratada prestando serviços de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas para cartórios com até 500 mil. E, para cartórios com faturamento acima de 500 mil por semestre, pelo menos 3 funcionários qualificados.
A Zamak pode ajudar sua empresa a cumprir as determinações do CNJ. Temos uma equipe de profissionais especializados na área de infraestrutura de TI e podemos realizar um diagnóstico completo da estrutura atual do seu cartório e desenvolver a melhor solução para suas necessidades específicas. Entre em contato e descubra como podemos ajudá-lo a garantir conformidade com todos os requisitos da provisão do CNJ. Fonte: CNJ 
CNJ define padrões mínimos de tecnologia da informação para cartórios brasileiros
Kleber Leal by Zamak Portal 22 de agosto de 2018
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