- "classe 1": cartórios com receita de até R$ 100.000;
- "classe 2": cartórios com receita de até R$ 500.000; e
- "classe 3": cartórios com receita superior a R$ 500.000 por semestre.
- Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital;
- Sala técnica (data center) isolada dos demais ambientes, preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, quando não possível, por divisórias. Em ambos os casos, com controle de acesso (porta com chave) restrito ao pessoal técnico;
- Sala técnica com refrigeração compatível com o número de equipamentos e o tamanho do ambiente;
- Nobreak (UPS) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos;
- Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual;
- Serviço de backup online (cloud backup);
- Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento ao público em até 15 minutos após uma possível falha do servidor principal;
- Impressoras e scanners (dispositivos multifuncionais);
- Switch para conexão de equipamentos internos;
- Roteador para controle de conexões internas e externas;
- Software licenciado para uso comercial;
- Software antivírus e anti-ransomware.
- Proxy e Firewall implementados e ativos
- Banco de dados com bom desempenho e espaço de armazenamento;
- Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 2, 4 e 10 megabits para as classes 1, 2 e 3 respectivamente;
- Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e backups, ou uma empresa contratada prestando serviços de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas para cartórios com até 500 mil. E, para cartórios com faturamento acima de 500 mil por semestre, pelo menos 3 funcionários qualificados.
Perguntas frequentes
O que é o Provimento 74/2018 do CNJ e por que ele foi criado?
O Provimento 74/2018, publicado em 1º de agosto de 2018 pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para a operação de cartórios no Brasil. A medida surgiu após uma inspeção em todos os estados, que revelou cartórios operando sem sistemas de segurança da informação, com internet intermitente e até software falsificado, e busca garantir segurança da informação e melhor qualidade no atendimento ao cidadão.
Quais são os principais requisitos de TI exigidos pelo CNJ para os cartórios?
O provimento divide os cartórios em três classes conforme a receita semestral (até R$ 100 mil, até R$ 500 mil e acima de R$ 500 mil) e exige itens como sala técnica isolada com controle de acesso e refrigeração, nobreak com autonomia mínima de 30 minutos, backup em nuvem, servidor de alta disponibilidade capaz de retomar o atendimento em até 15 minutos após uma falha, software licenciado, antivírus e anti-ransomware, além de proxy e firewall ativos. Também há exigências de link de dados mínimo (2, 4 ou 10 megabits, conforme a classe) e de equipe técnica treinada.
Qual o prazo de adequação e como um cartório pode se preparar?
Os cartórios têm até 180 dias a partir da publicação do Provimento 74/2018 para se adequarem às novas regras do CNJ. A Zamak informa que possui uma equipe especializada em infraestrutura de TI capaz de realizar um diagnóstico completo da estrutura atual do cartório e desenvolver a solução necessária para garantir conformidade com os requisitos do CNJ.