Perguntas frequentes
O que é a LGPD e o que ela exige das empresas?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), aprovada em agosto de 2018, exige que empresas e governos solicitem autorização para armazenar informações pessoais e divulguem o que será feito com esses dados. Um dos objetivos da lei é padronizar e tornar mais claros os termos de uso, muitas vezes ignorados pelos usuários. Ela entra em vigor em 16 de agosto de 2020.
Quais empresas precisam se adequar à LGPD?
Precisam se adaptar as pessoas jurídicas que coletam dados de cidadãos brasileiros, além de qualquer empresa sediada em qualquer lugar do mundo que direcione produtos e serviços a pessoas no Brasil. As regras se aplicam ao tratamento de dados de funcionários, clientes, fornecedores e terceiros. Um bom projeto de compliance leva cerca de 9 meses para ser concluído, por isso o prazo é apertado para quem ainda não começou.
Qual é a penalidade pelo descumprimento da LGPD?
Os órgãos fiscalizadores, como a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Ministério Público e órgãos como o Procon, podem aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa, sem exceder R$ 50 milhões. Por isso a lei também exige que as empresas tenham um profissional responsável, com função semelhante à de encarregado de proteção de dados (DPO).